Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015

Art. 414 da Código de Processo Civil

Art. 414 O telegrama ou o radiograma presume-se conforme com o original, provando as datas de sua expedição e de seu recebimento pelo destinatário.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Civil tem 1072 artigos indexados no Lei na Mão.

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