Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015

Art. 415 da Código de Processo Civil

Art. 415 As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando: I - enunciam o recebimento de um crédito; II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor; III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Civil tem 1072 artigos indexados no Lei na Mão.

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