Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015

Art. 645 da Código de Processo Civil

Art. 645 O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio: I - quando toda a herança for dividida em legados; II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Civil tem 1072 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 645

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora