Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015

Art. 699-A da Código de Processo Civil

Art. 699-A Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes. (Incluído pela Lei nº 14.713, de 2023)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Civil tem 1073 artigos indexados no Lei na Mão.

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