Constituição Federal de 1988 · CF/1988

Art. 146-A da Constituição Federal de 1988

Art. 146-A Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Constituição Federal de 1988 tem 285 artigos indexados no Lei na Mão.

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