Constituição Federal de 1988 · CF/1988

Art. 149-A da Constituição Federal de 1988

Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Constituição Federal de 1988 tem 285 artigos indexados no Lei na Mão.

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