Constituição Federal de 1988 · CF/1988

Art. 18-A da Constituição Federal de 1988

Art. 18-A Os atos administrativos praticados no Estado do Tocantins, decorrentes de sua instalação, entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, eivados de qualquer vício jurídico e dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários ficam convalidados após 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Redação dada pela Emenda constitucional nº 110, de 2021)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Constituição Federal de 1988 tem 285 artigos indexados no Lei na Mão.

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