Estatuto da Advocacia e da OAB · Lei 8.906/1994

Art. 25-A da Estatuto da Advocacia e da OAB

Art. 25-A Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Advocacia e da OAB tem 96 artigos indexados no Lei na Mão.

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