Estatuto da Advocacia e da OAB · Lei 8.906/1994

Art. 47 da Estatuto da Advocacia e da OAB

Art. 47 O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Advocacia e da OAB tem 96 artigos indexados no Lei na Mão.

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