Estatuto da Advocacia e da OAB · Lei 8.906/1994

Art. 77 da Estatuto da Advocacia e da OAB

Art. 77 Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova. Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador. TÍTULO IV Das Disposições Gerais e Transitórias

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Advocacia e da OAB tem 96 artigos indexados no Lei na Mão.

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