Estatuto da Pessoa com Deficiência · Lei 13.146/2015
Art. 123 do Estatuto da Pessoa com Deficiência
Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Art. 123 Revogam-se os seguintes dispositivos:
(Vigência)
I - o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995
;
II - os incisos I, II e III do art. 3º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil);
III - os incisos II e III do art. 228 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil);
IV - o inciso I do art. 1.548 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil);
V - o inciso IV do art. 1.557 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil);
VI - os incisos II e
IV do art. 1.767 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil);
VII - os arts. 1.776 e 1.780 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil).
Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Pessoa com Deficiência tem 129 artigos indexados no Lei na Mão.
Pergunte à IA sobre o Art. 123
Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.