Estatuto da Pessoa com Deficiência · Lei 13.146/2015

Art. 124 da Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 124 O § 1º do art. 2º desta Lei deverá entrar em vigor em até 2 (dois) anos, contados da entrada em vigor desta Lei.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Pessoa com Deficiência tem 126 artigos indexados no Lei na Mão.

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