Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 151 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 151 O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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