Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 61 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 61 Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; II - gratificação natalina; IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI - adicional noturno; VII - adicional de férias; VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho. IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. Subseção I Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento

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