Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC · Lei 9.868/1999

Art. 12-H da Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC

Art. 12-H Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. § 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. § 2o Aplica-se à decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, o disposto no Capítulo IV desta Lei. CAPÍTULO III DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Seção I Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC tem 39 artigos indexados no Lei na Mão.

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