Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC · Lei 9.868/1999

Art. 13 da Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC

Art. 13 Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: I - o Presidente da República; II - a Mesa da Câmara dos Deputados; III - a Mesa do Senado Federal; IV - o Procurador-Geral da República.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC tem 39 artigos indexados no Lei na Mão.

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