Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC · Lei 9.868/1999

Art. 7º da Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC

Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 1o (VETADO) § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC tem 39 artigos indexados no Lei na Mão.

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