Lei da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental · Lei 9.882/1999

Art. 12 da Lei da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Art. 12 A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem 14 artigos indexados no Lei na Mão.

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