Lei das Sociedades Anônimas · Lei 6.404/1976

Art. 78 da Lei das Sociedades Anônimas

Art. 78 Os bônus de subscrição terão a forma nominativa. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997) Parágrafo único. Aplica-se aos bônus de subscrição, no que couber, o disposto nas Seções V a VII do Capítulo III. Certificados

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei das Sociedades Anônimas tem 300 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 78

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora