Lei de Benefícios da Previdência Social · Lei 8.213/1991

Art. 134 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Art. 134 Os valores expressos em moeda corrente nesta Lei serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos valores dos benefícios.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Benefícios da Previdência Social tem 154 artigos indexados no Lei na Mão.

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