Lei de Benefícios da Previdência Social · Lei 8.213/1991

Art. 135 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Art. 135 Os salários-de-contribuição utilizados no cálculo do valor de benefício serão considerados respeitando-se os limites mínimo e máximo vigentes nos meses a que se referirem.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Benefícios da Previdência Social tem 154 artigos indexados no Lei na Mão.

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