Lei de Custeio da Seguridade Social · Lei 8.212/1991

Art. 103 da Lei de Custeio da Seguridade Social

Art. 103 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Custeio da Seguridade Social tem 91 artigos indexados no Lei na Mão.

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