Lei de Custeio da Seguridade Social · Lei 8.212/1991

Art. 9º da Lei de Custeio da Seguridade Social

Art. 9º As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento. DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃO

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Custeio da Seguridade Social tem 91 artigos indexados no Lei na Mão.

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