Lei de Execução Fiscal · Lei 6.830/1980

Art. 21 da Lei de Execução Fiscal

Art. 21 Na hipótese de alienação antecipada dos bens penhorados, o produto será depositado em garantia da execução, nos termos previstos no artigo 9º, inciso I.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Execução Fiscal tem 42 artigos indexados no Lei na Mão.

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