Lei de Licitações e Contratos · Lei 14.133/2021

Art. 190 da Lei de Licitações e Contratos

Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de

Art. 190 O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Licitações e Contratos tem 209 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 190

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora