Lei de Responsabilidade Fiscal · LC 101/2000

Art. 46 da Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 46 É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização. Seção III Das Empresas Controladas pelo Setor Público

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