Lei de Responsabilidade Fiscal · LC 101/2000

Art. 73 da Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 73 As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Responsabilidade Fiscal tem 83 artigos indexados no Lei na Mão.

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