Lei do FGTS · Lei 8.036/1990

Art. 20-B da Lei do FGTS

Art. 20-B O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito originalmente à sistemática de saque-rescisão a que se refere o inciso I caput do art. 20-A e poderá optar por alterá-la, observado o disposto no art. 20-C. (Incluído pela Medida Provisória nº 889, de 2019)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do FGTS tem 13 artigos indexados no Lei na Mão.

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