Lei do FGTS · Lei 8.036/1990

Art. 20-C da Lei do FGTS

Art. 20-C A primeira opção pela sistemática de saque-aniversário poderá ser feita a qualquer tempo e terá efeitos imediatos. (Incluído pela Medida Provisória nº 889, de 2019) § 1º Caso o titular solicite novas alterações de sistemática será observado o seguinte: (Incluído pela Medida Provisória nº 889, de 2019) I - a alteração será efetivada no primeiro dia do vigésimo quinto mês subsequente ao da solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 889, de 2019) II - a solicitação poderá ser cancelada pelo titular antes da sua efetivação; e (Incluído pela Medida Provisória nº 889, de 2019) III - na hipótese de cancelamento, a nova solicitação estará sujeita ao disposto no inciso I. (Incluído pela Medida Provisória nº 889, de 2019) § 2º Para fins do disposto no § 2º do art. 20-A, o saque obedecerá à sistemática a que o titular estiver sujeito no momento do evento que o ensejar. (Incluído pela Medida Provisória nº 889, de 2019)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do FGTS tem 13 artigos indexados no Lei na Mão.

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