Lei do FGTS · Lei 8.036/1990

Art. 29 da Lei do FGTS

Art. 29 Os depósitos em conta vinculada, efetuados nos termos desta lei, constituirão despesas dedutíveis do lucro operacional dos empregadores e as importâncias levantadas a seu favor implicarão receita tributável.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do FGTS tem 48 artigos indexados no Lei na Mão.

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