Lei do Mandado de Segurança · Lei 12.016/2009

Art. 19 da Lei do Mandado de Segurança

Art. 19 A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei do Mandado de Segurança tem 29 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 19

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora