Lei dos Partidos Políticos · Lei 9.096/1995

Art. 59 da Lei dos Partidos Políticos

Art. 59 O art. 16 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.16. ................................................................. ........................................................................ III - os partidos políticos. ........................................................................ § 3º Os partidos políticos reger-se-ão pelo disposto, no que lhes for aplicável, nos arts. 17 a 22 deste Código e em lei específica.”

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Partidos Políticos tem 64 artigos indexados no Lei na Mão.

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