Lei dos Partidos Políticos · Lei 9.096/1995

Art. 60 da Lei dos Partidos Políticos

Art. 60 Os artigos a seguir enumerados da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar a seguinte redação: "Art. 114. .............................................................. ........................................................................ III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. ........................................................................

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei dos Partidos Políticos tem 64 artigos indexados no Lei na Mão.

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