Lei Orgânica da Assistência Social · Lei 8.742/1993

Art. 11 da Lei Orgânica da Assistência Social

Art. 11 As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei Orgânica da Assistência Social tem 71 artigos indexados no Lei na Mão.

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