Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) · Resolução ANATEL 765/2023

Art. 67 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC)

Art. 67 Em caso de pagamento em duplicidade pelo Consumidor, a Prestadora deverá devolver o valor pago em excesso por meio de abatimento no documento de cobrança seguinte à identificação do fato, respeitado o ciclo de faturamento. Parágrafo único. Alternativamente ao disposto no caput, o Consumidor pode solicitar a devolução via sistema bancário, hipótese em que a Prestadora deverá efetuá-lo em até 30 (trinta) dias, contados da solicitação.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) tem 98 artigos indexados no Lei na Mão.

📶 Teve problema com seu telefone ou internet?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →