Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 100 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 100 A distribuidora deve assumir os custos adicionais caso opte pela realização de obras com dimensões maiores do que as necessáriaspara a conexão, ou que garantam níveis superiores de qualidade em relação aos especificados na regulação. § 1º Os custos adicionais devem ser justificados no orçamento. § 2º A distribuidora deve apresentar ao consumidor e demais usuários o orçamento pelo critério de mínimo custo global e o orçamento da obraescolhida com as dimensões maiores. § 3º No caso de conexão de microgeração ou minigeração distribuída, o consumidor assume os custos adicionais caso opte: I - pela realização de obras com dimensões maiores do que as dispostas no orçamento de conexão; ou II - por tensão diferente da padronizada, observado o § 4º do art. 23.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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