Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 101 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 101 A distribuidora deve incluir em seu orçamento os custos de remanejamento ou substituição de instalações existentes, inclusive deterceiros. Parágrafo único. A distribuidora deve observar as disposições do Decreto nº 10.480, de 1º de setembro de 2020, na aplicação deste artigo parainfraestrutura de redes de telecomunicações, não incluindo no orçamento os custos atribuíveis ao detentor da infraestrutura.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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