Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 99 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 99 O consumidor e demais usuários devem pagar à distribuidora a diferença de preço do sistema de medição e os custos de adaptação darede no caso de: I - opção por conexão bifásica ou trifásica em tensão menor que 2,3 kV; e II - a carga instalada ou potência requerida for menor que a estabelecida nas normas da distribuidora para esse tipo de conexão.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →