Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 106 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 106 Devem ser calculados o encargo de responsabilidade da distribuidora e a participação financeira do consumidor nas seguintessituações: I - conexão ou alteração de conexão de unidade consumidora que não se enquadre nos critérios de gratuidade dispostos no art. 104 e no art.105; II - conexão ou aumento de potência disponibilizada em sistemas de microgeração ou minigeração distribuída em unidade consumidoraexistente; III - obras que não sejam de responsabilidade exclusiva da distribuidora; e IV - obras que não sejam de responsabilidade exclusiva do consumidor. Parágrafo único. A distribuidora deve custear as melhorias ou reforços no sistema de distribuição decorrentes exclusivamente da conexão demicrogeração distribuída, não havendo participação financeira do consumidor, exceto para o caso de geração compartilhada. não havendo participação financeira do consumidor.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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