Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 108 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 108 A participação financeira do consumidor é a diferença positiva entre o orçamento da obra de mínimo custo global, proporcionalizadonos termos deste artigo, e o encargo de responsabilidade da distribuidora. § 1º A distribuidora deve proporcionalizar individualmente os itens do orçamento da obra de mínimo custo global que impliquem reserva decapacidade no sistema, como condutores, transformadores de força/distribuição, reguladores de tensão, bancos de capacitores e reatores,transformadores de corrente, chaves e elementos de manobra, dentre outros, observadas as seguintes condições: I - a proporcionalização deve ser realizada considerando a relação entre a demanda a ser atendida ou acrescida e a demanda disponibilizadapelo item do orçamento; e II - a proporcionalização não se aplica a mão de obra e a materiais, serviços e instalações não relacionados com a disponibilização de reserva decapacidade ao sistema, tais como estruturas, postes e torres. § 1º A distribuidora deve proporcionalizar o orçamento da obra de mínimo custo global considerando a relação entre a maior demanda de cargaou geração a ser atendida ou acrescida e a máxima demanda disponibilizada pelo orçamento no ponto de conexão, com aplicação obrigatória doart. 100. § 2º O orçamento não pode conter os itens dispostos no § 4º do art. 98.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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