Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 112 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 112 A distribuidora tem o prazo de até 30 dias para informar ao consumidor e demais usuários o resultado do comissionamento das obrasexecutadas após a solicitação, indicando as eventuais ressalvas e, ocorrendo reprovação, os motivos e as providências corretivas necessárias. § 1º O prazo do comissionamento será de 10 dias úteis se ficar caracterizado que a distribuidora não informou previamente os motivos dereprovação existentes no comissionamento anterior. § 2º O consumidor e demais usuários devem solicitar novo comissionamento em caso de reprovação. § 3º A distribuidora pode cobrar os comissionamentos realizados após o primeiro, conforme valor homologado pela ANEEL, exceto se ficarcaracterizado que a distribuidora não informou previamente todos os motivos da reprovação no comissionamento anterior.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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