Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 113 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 113 Nos casos de antecipação por meio de aporte de recursos, a distribuidora deve observar as seguintes disposições para restituir asparcelas do investimento de sua responsabilidade: I - o valor a ser restituído deve ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da data do aporte até a restituição; II - devem ser calculados os juros à razão de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor obtido no inciso I; e III - a soma do valor atualizado com os juros deve ser restituída no prazo de até 90 dias após a energização da obra.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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