Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 114 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 114 Nos casos de antecipação por meio da execução de obras de responsabilidade da distribuidora, a distribuidora deve restituir o menorvalor entre: I - custo da obra comprovado pelo consumidor e demais usuários; II - orçamento entregue pela distribuidora; e III - soma do encargo de responsabilidade da distribuidora com outros itens de responsabilidade exclusiva da distribuidora, nos casos de obrascom participação financeira. Parágrafo único. Para a restituição devem ser observadas as seguintes disposições: I - o valor a ser restituído deve ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA; II - devem ser calculados os juros à razão de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor obtido no inciso I, a partir do comissionamento até arestituição; e III - a soma do valor atualizado com os juros deve ser restituída no prazo de até 90 dias após a data de aprovação do comissionamento da obra, edesde que haja a entrega da documentação comprobatória pelo consumidor e demais usuários.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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