Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 123 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 123 A distribuidora deve formalizar o fornecimento de energia elétrica para unidade consumidora do grupo B por meio do contrato deadesão, conforme modelo constante do Anexo I. § 1º O contrato de adesão deve ser elaborado com caracteres ostensivos e legíveis, com tamanho da fonte não inferior ao corpo 12. § 2º No caso de unidade consumidora com microgeração distribuída deve ser entregue o "Relacionamento Operacional" disposto no Módulo 3 doPRODIST.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →