Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 139 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 139 A distribuidora deve alterar a titularidade para o contrato de unidade consumidora do grupo A, não se aplicando o encerramento darelação contratual, observadas as condições do art. 346, desde que: I - sejam mantidas as condições do contrato; e II - haja acordo entre os consumidores mediante celebração de instrumento específico a ser apresentado à distribuidora no ato da solicitação.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →