Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 145 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 145 O Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD deve conter, além das cláusulas consideradas essenciais, outras relacionadas a: I - data de início do faturamento e prazo de vigência; II - condições de prorrogação e encerramento das relações contratuais; III - modalidade tarifária e critérios de faturamento; IV - aplicação da tarifa e dos tributos; V - regras de aplicação dos benefícios tarifários a que o consumidor e demais usuário tiverem direito, incluindo, quando for o caso, os critérios derevisão do benefício; VI - forma e periodicidade de reajuste da tarifa; VII - critérios para a cobrança de multa, atualização monetária e juros de mora, no caso de atraso do pagamento da fatura; VIII - horário dos postos tarifários; IX - montante contratado por posto tarifário; X - condições de acréscimo e redução do montante contratado; XI - obrigatoriedade do consumidor e demais usuários manterem atualizados os seus dados cadastrais junto à distribuidora; XII - obrigatoriedade de observância das normas e padrões vigentes; e XIII - aplicação automática da legislação, da regulação da ANEEL e de seus aprimoramentos.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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