Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 149-A da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 149-A A demanda contratada para SAE autônomo deve ser: I - a demanda contratada de consumo das instalações, observada a modalidade tarifária aplicável; e II - a demanda contratada de injeção, que deve ser o valor de sua potência máxima de descarga, medida em kW, a qual deve ter valor maior ouigual à diferença entre a potência máxima de descarga do sistema de armazenamento, em corrente alternada, e a carga própria. Parágrafo único. Para o SAE autônomo que se submeta, voluntariamente, a despacho integral pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS,tanto no consumo quanto na injeção, conforme disposto nas Regras de Transmissão, a demanda contratada de consumo deverá ser definidacomo zero

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