Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 151 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 151 A demanda contratada, no caso de usuário ser distribuidora, deve ser informada por ponto de conexão e corresponder ao valor máximode potência demandável no ponto de conexão, considerando as demandas dos consumidores e demais usuários de seu sistema de distribuição.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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