Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 152 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 152 A demanda contratada por posto tarifário deve ser única durante a vigência do contrato, exceto no caso de unidade consumidora daclasse rural e daquela com sazonalidade reconhecida, para as quais a demanda pode ser contratada mediante cronograma mensal.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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