Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 153 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 153 O contrato pode conter cronograma de acréscimo gradativo da demanda, o qual deve ser considerado para o cálculo de participaçãofinanceira do consumidor.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →